Definição
Qualquer autoridade nacional designada para receber denúncias, nos termos do capítulo III, e dar aos denunciantes retorno de informação, e/ou designada para desempenhar as funções previstas na presente diretiva, em particular as referentes ao seguimento
Fonte
Alínea 14) do artigo 5.º da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019
Link
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32019L1937&from=PT