O que é uma infração ou violação?

Uma infração ou violação é qualquer ato ou omissão que contrarie as regras e regulamentos aplicáveis, sejam eles normas legais nacionais, normas internas da COINDU, políticas ou códigos de conduta.

Que tipo de infrações posso comunicar ou denunciar?

Através dos canais de denúncia existentes na COINDU, podem ser reportadas denúncias sobre violações dos regulamentos legais aplicáveis no sistema jurídico nacional, bem como sobre violações dos regulamentos, políticas e códigos de conduta internos em vigor na COINDU.

Qual pode ser o objeto ou conteúdo da denúncia?

A denúncia ou divulgação pública pode ter como objeto infrações cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações.

Posso utilizar o canal de denúncia para apresentar reclamações?

Sim, a COINDU disponibiliza vários canais de denúncia para os seus colaboradores e parceiros. Entre eles, destacam-se:

  • Correio Regular: Endereçado ao Whistleblowing Officer no endereço indicado no documento.
  • Email: Enviado para compliance@coindu.com.
  • Telefone: (+351) 252920010, disponível entre as 9h e as 18h.

Plataforma Digital: Através do link https://coindu.protecaodedenunciantes.com.

Quem pode ser considerado denunciante para beneficiar da proteção legal?

É considerado denunciante qualquer pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com base em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional. Isso inclui:

  • Trabalhadores do setor privado, social ou público.
  • Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores.
  • Titulares de participações sociais e membros de órgãos de administração, gestão, fiscalização ou supervisão de pessoas coletivas.
  • Voluntários e estagiários.

A proteção também se aplica a quem teve acesso à informação numa relação profissional já terminada, durante o processo de recrutamento ou em negociações pré-contratuais.

Posso fazer denúncias anónimas?

Sim, é possível apresentar denúncias anônimas através de qualquer um dos canais de denúncia da COINDU. No entanto, para acompanhar o tratamento da denúncia anónima, é necessário submetê-la através da Plataforma Digital, onde um código de acesso é fornecido para esse fim.

Quais são as condições de proteção do denunciantes?

Para beneficiar da proteção, o denunciante deve:

  • Agir de boa-fé.
  • Ter fundamentos sérios para crer que as informações são verdadeiras no momento da denúncia.
  • Seguir os procedimentos de denúncia estabelecidos na legislação e nas regras internas da COINDU, incluindo a regra de precedência entre os canais de denúncia.
Existe alguma precedência entre os meios de denúncia e de divulgação pública?

Sim, a legislação e as regras internas da COINDU estabelecem uma ordem de precedência para a denúncia de infrações.

  • Denúncia interna: É o primeiro recurso e deve ser utilizada sempre que possível.
  • Denúncia externa: Só pode ser utilizada em situações específicas, como a inexistência de um canal interno, risco de retaliação ou gravidade da infração.

Divulgação pública: É o último recurso e só pode ser utilizada em casos excecionais, como perigo iminente para o interesse público ou inação das autoridades competentes.

Em que situações posso fazer denúncias através de canais de denúncia externa?

O recurso a canais de denúncia externa só é permitido nas seguintes situações:

  • Inexistência de canal de denúncia interna.
  • Canal de denúncia interna restrito a trabalhadores.
  • Fundamentos para crer que a infração não será resolvida internamente ou que existe risco de retaliação.
  • Denúncia interna prévia sem resposta dentro dos prazos legais.
  • Infração constituindo crime ou contraordenação com coima superior a 50.000 €.
Em que situações posso fazer uma divulgação pública da infração?

A divulgação pública de uma infração só é permitida quando:

  • Existir perigo iminente para o interesse público.
  • A infração não puder ser resolvida pelas autoridades competentes.
  • Houver risco de retaliação mesmo em caso de denúncia externa.
  • As medidas adequadas não tiverem sido tomadas após denúncias interna e externa.
O que pode acontecer se denunciar externamente ou divulgar publicamente sem cumprir a regra de precedência?

A denúncia externa ou divulgação pública sem cumprir a regra de precedência pode resultar na perda da proteção legal prevista para os denunciantes. As consequências específicas dependerão da legislação aplicável e das circunstâncias do caso.

Existe alguma obrigação de apresentar uma denúncia de infração?

Não existe uma obrigação geral de reportar infrações. No entanto, o Decreto-Lei n.º 109-E-2021 (RGPC) estabelece a obrigação para as entidades abrangidas, públicas e privadas, de implementar programas de cumprimento normativo, incluindo canais de denúncia. A Lei n.º 93/2021, por sua vez, define a obrigação para as entidades com 50 ou mais trabalhadores e entidades abrangidas por legislação específica da União Europeia de criar canais de denúncia interna. Adicionalmente, o Código de Ética e Conduta da COINDU encoraja a denúncia de irregularidades e o Procedimento de Proteção de Denunciantes da COINDU assume o compromisso de proteger os denunciantes.

Quem são as entidades obrigadas a implementar Canais de Denúncia Interna?

De acordo com a Lei n.º 93/2021, as entidades obrigadas a implementar canais de denúncia interna são:

  • Pessoas coletivas, incluindo o Estado e as demais pessoas coletivas de direito público, que empreguem 50 ou mais trabalhadores.
  • Entidades que estejam contempladas no âmbito de aplicação dos atos da União Europeia referidos na parte I.B e II do anexo da Diretiva (UE) 2019/1937.

A COINDU, como entidade com mais de 50 trabalhadores, está obrigada a implementar canais de denúncia interna.

O que são os Canais Internos de Denúncia?

Os Canais Internos de Denúncia são mecanismos seguros e confidenciais que permitem aos trabalhadores e outras partes interessadas reportarem suspeitas de infrações dentro da própria organização. Na COINDU, estes canais incluem:

É importante destacar que os canais de denúncia interna devem garantir a confidencialidade da identidade do denunciante, a integridade da denúncia e o impedimento de acesso por pessoas não autorizadas.

Quem são as pessoas que compõem a Equipa de Denúncias?

As fontes não especificam os nomes de todos os membros da equipa de denúncias. No entanto, o Código de Ética e Conduta da COINDU refere que a equipa responsável pelo tratamento de denúncias está sob a alçada do Compliance Officer, e o Procedimento de Proteção de Denunciantes indica que a equipa pode ser contactada pelo email compliance@coindu.com.

Como posso apresentar uma denúncia?

Para apresentar uma denúncia na COINDU, pode utilizar qualquer um dos canais de denúncia mencionados anteriormente. A denúncia pode ser feita de forma anónima ou identificada, por escrito ou verbalmente.

Quais são os Canais de Denúncia Interna?
Posso apresentar uma denúncia verbalmente?

Sim, as denúncias verbais podem ser apresentadas por telefone ou através de mensagem de voz. Adicionalmente, pode solicitar uma reunião presencial para apresentar a denúncia. As chamadas telefónicas efetuadas através do canal telefónico principal não são gravadas por defeito, mas podem ser gravadas em situações específicas com o consentimento prévio e expresso do denunciante. As mensagens de voz gravadas através da caixa postal são processadas com o consentimento do denunciante.

Posso apresentar uma denúncia presencialmente?

Sim, pode solicitar uma reunião presencial com a equipa de denúncias para apresentar a sua denúncia pessoalmente.

Como devo estruturar a minha denúncia?

As fontes não fornecem um modelo específico para estruturar a denúncia. No entanto, recomenda-se que a denúncia seja clara, concisa e factual, incluindo:

  • Descrição detalhada dos factos.
  • Datas, locais e nomes das pessoas envolvidas.
  • Documentos ou provas que sustentem a denúncia.
Existe algum modelo de formulário que possa utilizar para apresentar a denúncia?

Sim, a Plataforma Digital disponibiliza um formulário modelo para a apresentação de denúncias.

Como posso acompanhar a denúncia que apresentei?

Se apresentar a denúncia através da Plataforma Digital, receberá um código de acesso que lhe permitirá acompanhar o seu tratamento. Se utilizar outros canais de denúncia e optar pelo anonimato, não será possível acompanhar a denúncia.

Receberei uma resposta à minha denúncia?

Sim, a COINDU compromete-se a responder à sua denúncia dentro dos prazos previstos na legislação e no seu Procedimento de Proteção de Denunciantes. Receberá uma notificação de receção da denúncia no prazo de sete dias, uma comunicação sobre a decisão preliminar de abertura de investigação num prazo de um mês, e uma comunicação sobre as medidas tomadas e a fundamentação no prazo máximo de três meses. A COINDU também se compromete a informar o denunciante do resultado da análise da denúncia no prazo máximo de três meses a contar da data de receção.

É garantida a confidencialidade das denúncias e a identidade do denunciante?

Sim, a COINDU garante a confidencialidade das denúncias e a identidade do denunciante. A identidade do denunciante e as informações que possam conduzir à sua identificação são confidenciais e de acesso restrito. A identidade só será divulgada por obrigação legal ou por ordem judicial. A COINDU também garante a confidencialidade das informações sujeitas a segredo comercial.

O tratamento de dados pessoais no âmbito da proteção de denunciantes cumpre com as regras de proteção de dados em vigor, nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados.

Como são tratados os dados pessoais?

O tratamento de dados pessoais no âmbito da proteção de denunciantes na COINDU é realizado em conformidade com as normas de proteção de dados em vigor, tanto a nível nacional como da União Europeia, nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e legislação complementar.

A COINDU dispõe de uma Política de Proteção de Dados Pessoais e uma Folha Informativa sobre o Tratamento de Dados, ambas acessíveis na Plataforma Digital dos Canais de Denúncia, para garantir a transparência e o cumprimento das normas de proteção de dados. Adicionalmente, a COINDU designou um Encarregado de Proteção de Dados (DPO), que pode ser contactado através do email dataprotection@coindu.com.

Como é feita a retenção das denúncias e quais são os prazos de retenção?

A COINDU mantém um registo de todas as denúncias recebidas, conservando-as por um período mínimo de cinco anos, findo o qual serão, em princípio, destruídas. Este prazo pode ser estendido durante a pendência de processos judiciais ou administrativos relacionados com a denúncia.

A forma de registo e retenção varia consoante o tipo de denúncia:

  • Denúncias escritas: São conservadas em formato digital ou físico.
  • Denúncias verbais por telefone sem gravação: São transcritas de forma completa e exata, elaborando-se uma ata fidedigna da comunicação.
  • Denúncias verbais por telefone com gravação ou mensagem de voz: São gravadas em suporte duradouro e recuperável, mediante consentimento prévio do denunciante, ou transcritas na íntegra.
  • Denúncias presenciais: Podem ser gravadas em suporte duradouro e recuperável ou registadas em ata fidedigna, mediante consentimento prévio do denunciante.

Em todos os casos de registo de denúncias verbais (com ou sem gravação), o denunciante tem a possibilidade de verificar, retificar e aprovar a transcrição ou ata da comunicação, assinando-a.

Quais são as medidas de proteção do denunciante?

A COINDU assume um compromisso de cumprimento legal e de proteção de denunciantes, que têm direito à proteção jurídica. As medidas de proteção incluem:

  • Confidencialidade: A identidade do denunciante e as informações que possam levar à sua identificação são confidenciais e de acesso restrito. A divulgação da identidade só ocorre por obrigação legal ou ordem judicial, e o denunciante será previamente notificado, exceto se comprometer investigações ou processos judiciais.
  • Proteção contra retaliação: A lei proíbe atos retaliatórios contra denunciantes, incluindo alterações nas condições de trabalho, avaliações negativas, ameaças ou outros tipos de intimidação.
  • Apoio jurídico: Os denunciantes têm direito à proteção jurídica e podem beneficiar de medidas de proteção de testemunhas em processo penal. A COINDU disponibiliza aconselhamento confidencial prévio à denúncia.
  • Tutela jurisdicional efetiva: Os denunciantes têm acesso aos tribunais para defender os seus direitos e interesses.

Isenção de responsabilidade: A denúncia de uma infração, feita de acordo com os requisitos legais, não constitui fundamento de responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal. O denunciante não responde pela violação de eventuais restrições à divulgação de informações contidas na denúncia, exceto em casos previstos em legislação especial.

Quais são os contactos da equipa responsável pelo tratamento de denúncias?

A equipa responsável pelo tratamento de denúncias na COINDU pode ser contactada através dos seguintes meios:

  • Email: compliance@coindu.com.
  • Telefone: (+351) 272680130.
  • Correio regular: Endereço disponível no ponto 9.1 do Procedimento de Proteção de Denunciantes.

Plataforma Digital dos Canais de Denúncia: https://coindu.protecaodedenunciantes.com.

Onde posso encontrar mais informações sobre a proteção de denunciantes?

Para mais informações sobre a proteção de denunciantes, pode consultar os seguintes recursos:

  • Portal da Justiça: A Direção-Geral da Política de Justiça disponibiliza informação sobre a proteção de denunciantes no Portal da Justiça.

Plataforma Digital dos Canais de Denúncia da COINDU: https://coindu.protecaodedenunciantes.com. A plataforma disponibiliza informações sobre o programa de proteção de denunciantes da COINDU, incluindo procedimentos, políticas, legislação aplicável e perguntas frequentes.

Onde posso encontrar as normas legais aplicáveis nesta área?

As principais normas legais aplicáveis à proteção de denunciantes em Portugal são:

  • Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro: Estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937.

Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro: Aprova o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC).

Onde posso encontrar as normas internas da minha organização?

As normas internas da COINDU relativas à proteção de denunciantes podem ser encontradas nos seguintes documentos:

  • Código de Ética e Conduta.
  • Procedimento de Proteção de Denunciantes.
  • Política de Proteção de Dados Pessoais (disponível na Plataforma Digital).
  • Folha Informativa sobre o Tratamento de Dados (disponível na Plataforma Digital).

Estes documentos estão disponíveis na Plataforma Digital dos Canais de Denúncia da COINDU, na secção “Normas Regulamentares”.

Quem posso contatar se tiver dúvidas ou precisar de ajuda e aconselhamento antes de reportar uma infração?

Se tiver dúvidas ou precisar de ajuda e aconselhamento antes de reportar uma infração, pode contactar a equipa responsável pelo tratamento de denúncias da COINDU através dos contactos mencionados anteriormente. A equipa está disponível para prestar aconselhamento confidencial e esclarecer qualquer questão relacionada com o processo de denúncia.

Qual é o link para aceder à plataforma do Canal de Denúncias?

O link para aceder à Plataforma Digital dos Canais de Denúncia da COINDU é: https://coindu.protecaodedenunciantes.com.

Qual é a ligação de acesso à Plataforma do Repositório de Conformidade?

O link para aceder à Plataforma do Repositório de Informação e Documentação sobre os Programas de Conformidade e Proteção de Denunciantes da COINDU está disponível na Plataforma Digital dos Canais de Denúncia, em https://coindu.protecaodedenunciantes.com/#/.

Aonde posso consultar a informação detalhada sobre proteção de dados do denunciante?

Informações detalhadas sobre a proteção de dados do denunciante podem ser encontradas nos seguintes documentos:

  • Política de Proteção de Dados Pessoais: Disponível na Plataforma Digital dos Canais de Denúncia.
  • Folha Informativa sobre o Tratamento de Dados: Disponível na Plataforma Digital dos Canais de Denúncia.

Estes documentos descrevem como os dados pessoais dos denunciantes são recolhidos, tratados e protegidos pela COINDU.