Definição
Qualquer medida tomada por quem recebe uma denúncia ou por uma autoridade competente, para aferir da exatidão das alegações constantes da denúncia e, se for caso disso, para resolver a violação denunciada, inclusive através de medidas como um inquérito interno, uma investigação, a ação penal, uma medida de recuperação de fundos ou o arquivamento
Fonte
Alínea 12) do artigo 5.º da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019
Link
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32019L1937&from=PT